LEI
Nº 422, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
de Fundão, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar na quantia de Cr$ 3.800,00 (Três mil e
oitocentos cruzeiros), nas seguintes verbas:
ARRECADAÇÃO TESOURARIA
(45) V.3130-12-11 - Serviço de
Comunicação em Geral..........Cr$ 1.600,00
RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS
(59) V.3120-13-00-32 - Sementes e
Mudas de Plantas..............Cr$ 150,00
BEM ESTAR SOCIAL
(138) V.3275-01.83 - Auxílio de
doença...............Cr$ 50,00
RUAS E AVENIDAS
(169) V.3120-18-94 - Outros
materiais de consumo...............Cr$ 2.000,00
SOMA.......................................................Cr$
3.800,00
Artigo 2º
Os recursos para cobertura desta Lei, advirão do excesso de arrecadação
comprovada nesta data.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, aos 10 de dezembro de 1973.
...
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria da
Prefeitura de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos
e setenta e três.
...
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.