LEI Nº 422, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um Crédito Suplementar na quantia de Cr$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos cruzeiros), nas seguintes verbas:

 

ARRECADAÇÃO TESOURARIA

 

(45) V.3130-12-11 - Serviço de Comunicação em Geral..........Cr$ 1.600,00

 

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

 

(59) V.3120-13-00-32 - Sementes e Mudas de Plantas..............Cr$ 150,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

 

(138) V.3275-01.83 - Auxílio de doença...............Cr$ 50,00

 

RUAS E AVENIDAS

 

(169) V.3120-18-94 - Outros materiais de consumo...............Cr$ 2.000,00

 

SOMA.......................................................Cr$ 3.800,00

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura desta Lei, advirão do excesso de arrecadação comprovada nesta data.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, aos 10 de dezembro de 1973.

 

...

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três.

 

...

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.