LEI Nº 42, DE 15 DE JUNHO DE 1950.
ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Prefeito Municipal de
Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Ficam anuladas total e parcialmente as seguintes dotações orçamentárias
constantes das tabelas 1,2.3 e 6 do orçamento vigente.
00.8.00.4 )
...................................................Cr$ 1.000,00
223.8.38.4
....................................................Cr$ 19.350,00
231.8.48.4
....................................................Cr$ 20.000,00
241.8.51.3 ....................................................Cr$
2.000,00
242.8.51.4 a)
................................................Cr$ 1.000,00
302.8.63.1 a)
................................................Cr$ 8.400,00
60.8.91.4
.....................................................Cr$ 3.000,00
60.8.99.4
......................................................Cr$ 3.000,00
Soma total
...................................................Cr$ 56.130,20
Artigo 2º Com
os recursos provindos das anulações referidas no artigo e saldo disponivel do
exercício de 1949, no total de Cr$ 43.869,80, fica aberto um crédito especial
de Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros), destinado ao serviço de abastecimento
d’agua da vila de Timbuí, em cooperação com o Estado do Espirito Santo, cuja
execução esta a cargo do Departamento Estadual de Saúde
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 15 de
Junho de 1950.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos quinze dias do mês
de Junho do ano de mil novecentos e cinquenta.
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Segue imediatamente o livro nº 2
Em 02 de novembro de 1950
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.