LEI
Nº 421, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.
“SUPLEMENTA VERBA”.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
de Fundão, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar na quantia de Cr$ 15.149,51 (Quinze mil,
cento e quarenta e nove cruzeiros e cincoenta e um centavos), nas seguintes
verbas:
VIAÇÃO TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
(86) - 4112-42 - Construção de
Estradas, Pontes e Bueiros..........Cr$ 2.000,00
(87) 4113-42 - Ampliação e
retificação de Estradas, Pontes e Bueiros.........Cr$ 2.500,00
SAÚDE
(116) 3111.01.07-71 - Salários CLT............Cr$
875,47
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS
(143) 3111.01.07-71 - Salários
CLT.........Cr$ 1.048,51
LIMPEZA PÚBLICA
(160) 3111.01.07-92 - Salários CLT.........Cr$
5.080,48
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
(173) 3111.01.07-95 - Salários CLT.........Cr$
3.402,28
EDUCAÇÃO E CULTURA
(188) 3111.01.07-61 - Salário Lei
407/73....Cr$ 242,77
SOMA..............................................Cr$
15.149,51
Artigo 2º
Os recursos para cobertura deste Crédito Suplementar, advirão do excesso de
arrecadação comprovada nesta data.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, aos 10 de dezembro de 1973.
...
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria da
Prefeitura Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e setenta e três.
...
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.