LEI Nº 41, DE 15 DE JUNHO DE 1950.
RETIFICA
ARTIGO DE LEI.
A Prefeito Municipal de
Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica substituida no art.º 2º da Lei nº 28 de 25 de Junho de 1949, a frase “A
contar da data da publicação deste lei” por “a contar da data do recebimento
dos trilhos referidos neste lei”.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 15 de
Junho de 1950.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos quinze dias do mês
de Junho do ano de mil novecentos e cinquenta.
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.