LEI Nº 41, DE 15 DE JUNHO DE 1950.

 

RETIFICA ARTIGO DE LEI.

 

A Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica substituida no art.º 2º da Lei nº 28 de 25 de Junho de 1949, a frase “A contar da data da publicação deste lei” por “a contar da data do recebimento dos trilhos referidos neste lei”.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 15 de Junho de 1950.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos quinze dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e cinquenta.

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.