LEI Nº 40 DE 10 DE JUNHO DE 1950.
SANCIONADA
ABAIXO, CONCEDE AJUDA DE CUSTO.
A Câmara Municipal de Fundão,
Estado do Espírito Santo; Decreta:
Artigo 1º
Fica concedida a cada Delegado deste Municpipio junto ao primeiro Congresso
Nacional dos Municipios Brasileiros, realizado em Quitadinha Petropolis, uma
ajuda de custo de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).
Artigo 2º
Sendo a Delegação Municipal composta de 3 membros, fica aberto um crédito
especial de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros).
Artigo 3º Os
recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponivel do exercício
de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Fundão, 10 de Junho de 1950.
Dr. LUIZ PORFIRIO DE FARIAS
PRESIDENTE
LEI Nº 40 DE 10 de JUNHO DE 1950.
CONCEDE
AJUDA DE CUSTO.
A Prefeito Municipal de
Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica concedida a cada Delegado deste Municpipio junto ao primeiro Congresso
Nacional dos Municipios Brasileiros, realizado em Quitadinha Petropolis, uma
ajuda de custo de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).
Artigo 2º
Sendo a Delegação Municipal composta de 3 membros, fica aberto um crédito
especial de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros).
Artigo 3º Os
recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponivel do exercício
de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 15 de
Junho de 1950.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos quinze dias do mês
de Junho do ano de mil novecentos e cinquenta.
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.