LEI Nº 40 DE 10 DE JUNHO DE 1950.

 

SANCIONADA ABAIXO, CONCEDE AJUDA DE CUSTO.

 

A Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Decreta:

 

Artigo 1º Fica concedida a cada Delegado deste Municpipio junto ao primeiro Congresso Nacional dos Municipios Brasileiros, realizado em Quitadinha Petropolis, uma ajuda de custo de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Sendo a Delegação Municipal composta de 3 membros, fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponivel do exercício de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal  de Fundão, 10 de Junho de 1950.

 

Dr. LUIZ PORFIRIO DE FARIAS

PRESIDENTE

 

LEI Nº 40 DE 10 de JUNHO DE 1950.

 

CONCEDE AJUDA DE CUSTO.

 

A Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica concedida a cada Delegado deste Municpipio junto ao primeiro Congresso Nacional dos Municipios Brasileiros, realizado em Quitadinha Petropolis, uma ajuda de custo de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).

 

Artigo 2º Sendo a Delegação Municipal composta de 3 membros, fica aberto um crédito especial de Cr$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponivel do exercício de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipa de Fundão, 15 de Junho de 1950.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos quinze dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e cinquenta.

 

ORLANDO MUNIZ

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.