REVOGADA
PELA LEI Nº 1.372/2022
LEI Nº 398, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
INCLUI ALÍNEA “C” NO INCISO I DO ART. 160 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL INSTITUÍDO PELA LEI N° 0362/2005.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
asseguradas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso
I do Artigo 160 do Código Tributário Municipal, passa vigorar com a seguinte
redação:
Art. 160 São isentos da taxa licença:
I - Para localização e autorização anual
de funcionamento:
a)..................................................................................................
b)..................................................................................................
c) as instituições filantrópicas sem
fins lucrativos reconhecidas por Lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita
Municipal, em 23 de Agosto de 2006.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 23 de Agosto de 2006.
CARLOS EDI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.