REVOGADA PELA LEI Nº 1.372/2022

 

LEI Nº 398, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

 

INCLUI ALÍNEA “C” NO INCISO I DO ART. 160 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL INSTITUÍDO PELA LEI N° 0362/2005.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do Artigo 160 do Código Tributário Municipal, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 160 São isentos da taxa licença:

 

I - Para localização e autorização anual de funcionamento:

a)..................................................................................................

b)..................................................................................................

c) as instituições filantrópicas sem fins lucrativos reconhecidas por Lei.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de Agosto de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 23 de Agosto de 2006.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.