Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender Obra de Construção de um Galpão para implantação de uma Incubadora Empresarial.
Artigo 2° Para efeito do Art. 46 da Lei 4.320/64 de 17/03/64, a despesa decorrente do Crédito Adicional Especial, autorizado no artigo anterior, receberá a seguinte classificação:
500.00.00.000-0.000 |
Sec. Mun. de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente |
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506.00.00.000-0.000 |
Departamento de Desenvolvimento Regional |
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506.11.00.000-0.000 |
Indústria, Comercio e Serviços |
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506.11.62.000-0.000 |
Indústria |
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506.11.62.346-1.000 |
Promoção Industrial |
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506.11.62.346-1.028 |
Construção de Galpão Empresarial (Industrial, Comercial e de Serviços
para o desenvolvimento de micros e pequenas empresas e de cooperativas de produtos
e de trabalhadores do Município. |
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3.1.2.0.00.00 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
3.1.3.2.00.00 |
Outros Serviços e Encargos |
5.000,00 |
4.1.1.0.00.00 |
Obras e Instalações |
25.000,00 |
Artigo 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial, advirão de excesso de arrecadação e ou anulação de dotações do Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de Dezembro de 1997.
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração, em 02 de Dezembro de 1997.
FÁBIO VALLORY ANDRADE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.