LEI Nº 39, DE 10 DE JUNHO DE 1950.
APROVA
AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de
Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
aprovadas as contas apresentadas pelo Executivo Municipal, relativas ao
exercício de 1949, sob a gestão do Prefeito Getulio Muniz.
Artigo 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Fundão, 10 de Junho de 1950.
Dr. LUIZ PORFIRIO DE FARIAS
PRESIDENTE
Registrada nesta
Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, aos dez dias do mês de Junho do ano
de mil novecentos e cinquenta.
Dr. OTACÍLIO BERMUDES
1º SECRETÁRIO
Registre-se e Publique-se
Fundão, 15 de Junho de 1950.
GETULIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta
Secretaria-Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão aos quize dias do mês
de Junho do ano de mil novecentos e cinquenta.
ORLANDO MUNIZ
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Fundão.