LEI
Nº 381, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1972.
AUTORIZA A CONCESSÃO
DE AUXÍLIO PARA FESTIVIDADES.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Diretoria da Igreja Católica
do Distrito de Timbuí, o auxílio de Cr$ 1.200,00 (Um mil e Duzentos cruzeiros),
para ocorrer com as despesas a serem realizadas com as festividades religiosas
naquela Vila.
Artigo 2º
Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial na
quantia de Cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros), com os recursos
provindos do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 26 de dezembro de 1972.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria da
Prefeitura Municipal de Fundão, em vinte e seis de dezembro do ano de mil
novecentos e setenta de dois.
AFONSO ELIAS MIRANDA
FERREIRA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.