LEI
Nº 380, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.
AUTORIZA PAGAMENTO
DE 13º EM FORMA DE ABONO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aos funcionários, servidores,
inativos, pensionistas e extranumerários, diaristas permanentes da Prefeitura e
Câmara Municipal o 13º salário em forma de abono na base unitária de 1 (um) mês
de vencimentos, salários, proventos e pensões.
Artigo 2º
Os operários a vulsos regidos pela CLT, terão direito ao pagamento com base no
disposto nas leis trabalhistas.
Artigo 3º
Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial
necessário para atendimento da despesa oriunda desta lei, com recursos
provindos do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de dezembro de 1972.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria da
Prefeitura Municipal de Fundão, aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e setenta de dois.
AFONSO ELIAS MIRANDA
FERREIRA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.