LEI Nº 379, DE 27 DE JANEIRO DE 2006.

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.° 0175/2001 E Nº 778/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I referenciado pelo artigo 6° da Lei Municipal n° 0175/2001 passa a conter a seguinte disposição:

 

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO (R$)

Procurador Geral

01

2.800,00

Procurador Jurídico

02

2.500,00

Assistente Jurídico

01

1.500,00

Controlador

01

2.500,00

Assessor

05

750,00

Assistente de Gabinete

01

550,00

Secretário Executivo

01

550,00

 

Art. 2° Ficam extintos os cargos de Procurador previsto no Artigo 4° da Lei Municipal n° 778/93.

 

Art. 3° Revogam -se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Fundão, em 27 de janeiro de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.