LEI Nº 379, DE 27 DE JANEIRO DE 2006.
ALTERA AS LEIS
MUNICIPAIS N.° 0175/2001 E Nº 778/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I referenciado pelo artigo 6° da Lei
Municipal n° 0175/2001 passa a conter a seguinte disposição:
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO
(R$) |
Procurador Geral |
01 |
2.800,00 |
Procurador Jurídico |
02 |
2.500,00 |
Assistente Jurídico |
01 |
1.500,00 |
Controlador |
01 |
2.500,00 |
Assessor |
05 |
750,00 |
Assistente de Gabinete |
01 |
550,00 |
Secretário Executivo |
01 |
550,00 |
Art. 2°
Ficam extintos os cargos de Procurador previsto no Artigo 4° da Lei Municipal
n° 778/93.
Art. 3° Revogam
-se as disposições em contrário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de
Fundão, em 27 de janeiro de 2006.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.