LEI
Nº 377, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.
FIXA DIÁRIAS DE
FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
São fixadas em Cr$ 15,00 as diárias dos funcionários da Prefeitura quando em viagens
para fora da Séde Municipal a serviço do município.
Artigo 2º
As diárias a que se refere o Art. 1º poderão ser fracionadas em meias e
integrais de acôrdo com o periodo horário de ausência do funcionário
devidamente comprovado, no desempenho de suas atividades.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1973, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em doze de dezembro de 1972.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria da
Prefeitura Municipal de Fundão, aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e setenta de dois.
AFONSO ELIAS MIRANDA
FERREIRA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.