LEI Nº 376, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial até o limite de Cr$ 9.000,00 (Nove mil cruzeiros), para complementação do serviço de pavimentação da via urbana pública que dá acésso da BR-101 à Vila de Timbuí na Zona Norte, em virtude do crédito especial aberto anteriormente para êsse fim, ser insuficiente para o término do serviço, em face de sua modificação da largura e comprimento.

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios relativos ao corrente exercício, previsto em indice técnico.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de outubro de 1972.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta de dois.

 

AFONSO ELIAS MIRANDA FERREIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.