LEI
Nº 376, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial até o limite
de Cr$ 9.000,00 (Nove mil cruzeiros), para complementação do serviço de
pavimentação da via urbana pública que dá acésso da BR-101 à Vila de Timbuí na
Zona Norte, em virtude do crédito especial aberto anteriormente para êsse fim,
ser insuficiente para o término do serviço, em face de sua modificação da
largura e comprimento.
Artigo 2º
Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação do
Fundo de Participação dos Municípios relativos ao corrente exercício, previsto
em indice técnico.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de outubro de 1972.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria da
Prefeitura Municipal de Fundão, aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e setenta de dois.
AFONSO ELIAS MIRANDA
FERREIRA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.