LEI Nº 375, DE 03 DE JULHO DE 1972.

 

AUTORIZA REMISSÃO DE MULTAS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SÔBRE DÉBITOS E DÍVIDA ATIVA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a saldar os débitos fiscais, sôbre impostos e taxas devidas, com remissão de multas e juros de lei, aos contribuintes em atraso que liquidarem os seus débitos até 30 de setembro do corrente exercício.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado a saldar a Dívida Ativa registrada nesta Prefeitura, com o cancelamento de multas, juros e correção monetária devidos se liquidadas até 30 de outubro do exercício em curso.

 

Artigo 3º A liquidação dos débitos fiscais, com os benefícios constantes do art. 1º, só prevalecerão se saldados juntamente com a Dívida Ativa existente de cada contribuinte.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 03 de julho de 1972.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

AFONSO ELIAS MIRANDA FERREIRA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.