LEI
Nº 375, DE 03 DE JULHO DE 1972.
AUTORIZA REMISSÃO DE
MULTAS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SÔBRE DÉBITOS E DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a saldar os débitos fiscais, sôbre
impostos e taxas devidas, com remissão de multas e juros de lei, aos contribuintes
em atraso que liquidarem os seus débitos até 30 de setembro do corrente exercício.
Artigo 2º
Fica igualmente autorizado a saldar a Dívida Ativa registrada nesta Prefeitura,
com o cancelamento de multas, juros e correção monetária devidos se liquidadas
até 30 de outubro do exercício em curso.
Artigo 3º
A liquidação dos débitos fiscais, com os benefícios constantes do art. 1º, só
prevalecerão se saldados juntamente com a Dívida Ativa existente de cada
contribuinte.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 03 de julho de 1972.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
AFONSO ELIAS MIRANDA
FERREIRA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.