LEI
Nº 374, DE 03 DE JULHO DE 1972.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E MODIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DO FPM.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de
Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para execução das seguintes obras Públicas.
4.1.1.5.61 – Const. de Edifícios Públicos:
construção de 1 escola primária no lugar Destacadinha...........................Cr$
6.000,00
4.1.1.2.61 – Obras Públicas: construção
de muro no pátio do Jardim de Infância da Vila de Timbuí........................Cr$
4.000,00
Soma............................................................Cr$
10.000,00
Artigo 2º
Fica igualmente autorizado a modificar no Plano de Aplicação dos recursos do
FPM, para 1972, a dotação de Cr$ 10.000,00, destinada a aquisição de um terreno
onde deveria ser construído um hospital maternidade na séde municipal e cuja
despesa seria coberta por crédito especial na ocasião oportuna.
Artigo 3º
O Executivo Municipal providenciará o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de
Contas da União a modificação do Plano de Aplicação do FPM, com as alterações
necessárias.
Artigo 4º
Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponível dos
recursos do FPM relativos a exercícios anteriores, revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 03 de julho de 1972.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
AFONSO ELIAS MIRANDA
FERREIRA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.