LEI
Nº 373, DE 03 DE JULHO DE 1972.
AUTORIZA ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, MODIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DO FPM E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a anular total e parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias do serviço de saúde constantes do orçamento
vigente e Plano de aplicação do FPM para 1972.
4.1.1.6.71 – Obras Públicas – construção
de 1 hospital maternidade na Séde............................................Cr$
30.000,00
4.1.1.3.91 – Prosseguimento e
conclusão de obras (ampliação do serviço de água na séde)........................Cr$
20.000,00
Soma............................................................Cr$
50.000,00
Artigo 2º
Com os recursos províndos das anulações referidas no art. anterior, fica o
Executivo Municipal, igualmente autorizado a abrir os créditos especial e
suplementar na quantia total de Cr$ 50.000,00 assim discriminados.
I – Crédito Especial – Despesas de
Capital
a) 4.1.1.0.91 – Obras Públicas: melhoramentos
do serviço de abastecimento de água da Vila de Timbuí...................................................Cr$
26.000,00
b) 4.1.1.0.94 – Obras Públicas:
Pavimentação de Via Pública que dá acesso da BR-101 a Vila de Timbuí na Zona
Norte...............................Cr$ 17.000,00
Soma............................................................Cr$
43.000,00
Despesas Correntes
II – Crédito Suplementar
a) 3.1.3.0.91 – Serviço de
Terceiros – Energia elétrica para funcionamento dos motores do serviço de água
do Baln. de P. Grande – “Joaripe” $ 1.000,00
b) 3.1.3.0.93 – Serviço de
Terceiros – Energia da Iluminação Pública da séde e Balneário de Praia Grande –
“Joaripe”...............................Cr$ 6.000,00
Soma............................................................Cr$
7.000,00
Soma Total...................................................Cr$
50.000,00
Artigo 3º
As despesas referidas no art. 2º constarão da modificação do Plano de Aplicação
dos Recursos do Fundo de Participação do corrente exercício que será
encaminhada pelo Executivo Municipal ao Egrégio Tribunal de Contas da União.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 03 de julho de 1972.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
AFONSO ELIAS MIRANDA
FERREIRA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.