LEI Nº 372, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contratar e garantir financiamento no valor de até R$ 400.00000 (quatrocentos mil reais), parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, para a aquisição de veículos para a municipalidade.

 

Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de, no mínimo, 07 (sete) veículos, sendo 06 (seis) veículos tipo popular e 01 (um) veículo de passeio para estruturar as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura e Esporte, Ação Social/Conselho Tutelar, Administração e Finanças, Turismo, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente e Gabinete da Prefeita.

 

Art. 2° O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos, decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descrita, podendo ser suplementadas, se necessário:

 

007.100.1012200752.033-4.4.90.52.000;

005.100.1212200072.015-4.4.90.52.000;

008.200.081 2200812.044-4.4.90.52.000;

004.100.0412200072.007-4.4.90.52.000;

009.100.0469500652.045-4.4.90.52.000;

006.100.0412200072.025-4.4.90.52.000;

002.100.0412200072.003-4.4.90.52.000;

 

Parágrafo único - A aquisição dos veículos dar-se-á com a utilização do procedimento administrativo apropriado, o qual deverá ser realizado no prazo de até 06 (seis) meses, contados da publicação desta lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 30 de dezembro de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.