LEI Nº 372, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a contratar e garantir
financiamento no valor de até R$ 400.00000 (quatrocentos mil reais), parcelados
em até 24 (vinte e quatro) meses, para a aquisição de veículos para a
municipalidade.
Parágrafo
único - Os recursos resultantes do
financiamento autorizado serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de, no
mínimo, 07 (sete) veículos, sendo 06 (seis) veículos tipo
popular e 01 (um) veículo de passeio para estruturar as Secretarias
Municipais de Saúde, Educação, Cultura e Esporte, Ação Social/Conselho Tutelar,
Administração e Finanças, Turismo, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente e
Gabinete da Prefeita.
Art.
2° O orçamento do município
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas
relativas à amortização do principal, juros e demais encargos, decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art.
3° As despesas decorrentes desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo
descrita, podendo ser suplementadas, se necessário:
007.100.1012200752.033-4.4.90.52.000;
005.100.1212200072.015-4.4.90.52.000;
008.200.081 2200812.044-4.4.90.52.000;
004.100.0412200072.007-4.4.90.52.000;
009.100.0469500652.045-4.4.90.52.000;
006.100.0412200072.025-4.4.90.52.000;
002.100.0412200072.003-4.4.90.52.000;
Parágrafo
único - A aquisição dos veículos
dar-se-á com a utilização do procedimento administrativo apropriado, o qual
deverá ser realizado no prazo de até 06 (seis) meses, contados da publicação
desta lei.
Art.
4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
30 de dezembro de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.