LEI
Nº 372, DE 11 DE MAIO DE 1972.
AUTORIZA
CANCELAMENTO
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar na “Divida Ativa” a quantia de
Cr$ 92,01 (Noventa e dois cruzeiros e Hum centavos), proveniente de impostos e
taxas lançados em duplicatas de bens de ambulantes em exercícios anteriores.
Artigo 2º
Esta lei tem sua vigência a partir de sua aprovação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de maio de 1972.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
AFONSO ELIAS MIRANDA
FERREIRA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.