LEI Nº 38 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1949.
ORÇA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 1950..
O Prefeito Municipal
de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
Receita Geral do Municipio de Fundão, para o exercício de 1950, é orçada em Cr$
450.000,00 ( quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), e será arrecadada de
acordo com a Legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
CODIGO GERAL |
DESIGNAÇÃO DA RECEITA |
EFETIVA |
MUTAÇÕES |
TOTAL |
Receita Ordinária Tributária a)
Impostos |
||||
0.110.1 |
Imposto Territorial |
2.500,00 |
|
|
0.12.1 |
Imposto Predial |
12.000,00 |
|
|
0.17.5 |
Imposto S/ Ind. e Profissões |
80.000,00 |
|
|
0.18.3 |
Imposto de Licenças |
25.000,00 |
|
|
0.27.3 |
Imposto s/ Jogos e Diversões |
200,00 |
|
|
b) Taxas |
||||
1.21.4 |
Taxas de Expedientes |
1.000,00 |
|
|
1.23.4 |
Taxas de Funcionários e Serv. Diversas |
1.600,00 |
|
|
1.24.1 |
Taxas de Limpeza Pública |
1.200,00 |
|
|
1.26.1 |
Total de Viação |
5.500,00 |
|
|
|
Total da Receita Tributária Patrimonial |
|
129.000,00 |
|
2.01.0 |
Renda Imobiliária |
|
|
|
|
Renda de PropriosMunicipais Fóros e Laudêmios |
2.500,00 |
|
|
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 21 de Dezembro de 1949.
GETÚLIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretária-Tesouraria
da Prefeitura Municipal
de Fundão, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e quarenta
e nove.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.