LEI Nº 371, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA A CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais), no orçamento vigente, assim discriminado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
004.100.04.122.0072.2.007 - Manutenção das
Atividades Desenvolvidas pelo
Departamento de Administração
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 40.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
005.200.12.361.0042.2.018
- Remuneração e Aperfeiçoamento de Profissionais do Magistério
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 95.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 20.000,00
005.300.12.365.0041.2.022
- Manutenção das Atividades voltadas para o Desenvolvimento da Educação
Infantil
3.1.90.11 - Vencimento e Vantagens 40.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 10.000,00
SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
MEIO AMBIENTE
006.200.15.451.0058.2.026
- Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Obras
3.1.90.11 - Vencimento e Vantagens 35.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 10.000,00
Art.
2° Os recursos de que tratam a
presente suplementação correrão por conta de anulações de dotações
orçamentárias no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais),
conforme descrição a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
004.200.28.843.0081.009 - Juros e Encargos da
Dívida Contratada
3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato 20.000,00
3.2.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
005.100.12.122.0007.2.015 - Manutenção das
Atividades de Departamento de
Apoio Administrativo
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 9.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica 9.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
MEIO
AMBIENTE
006.200.15.451.0058.1.024 - Pavimentação e
Recuperação de Ruas e
Avenidas da Sede e Distritos
44.9051 - Obras e Instalações 40.000,00
006.200.15.451.0058.1.021 - Construção de Passarela
de acesso ao Bairro
Sischini
4.4.90.51 - Obras e Instalações 28.000,00
006.200.15.451.0058.1.066 - Urbanização da Orlado
Praia Grande
4.4.90.51 - Obras e Instalações 66.000,00
006.200.17.512.0076.1.027 - Construção de Redes de
Esgoto Sanitário e de
Águas Pluviais
4.4.90.51 - Obras e Instalações 50.000,00
006.200.17.512.0076.2.063 - Manutenção de Redes do
Esgoto e Galerias de
Águas Pluviais
4.4.90.51 - Obras e Instalações 18.000,00
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
30 de dezembro de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.