LEI Nº 370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REFORMA, CONSTRUÇÃO E
AMPLIAÇÃO NA E.E.E.F.M. “NAIR MIRANDA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a realizar obra para
ampliação do prédio escolar, construção de arquibancada na quadra poliesportiva
e reforma da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Nair Miranda”.
Art.
2° Os Recursos destinados à
realização das despesas previstas no artigo anterior serão provenientes do
Convênio n° 236/05, assinado na data de 13.10.05, celebrado entre a
municipalidade e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria
Estadual de Educação e Cultura (SEDU), conforme publicado no Diário Oficial de
18.11.05.
Parágrafo
único - O convênio de que trata o
caput deste artigo perfaz a quantia de R$ 1.929.130,35 (um milhão, novecentos e
vinte e nove mil, cento e trinta reais e trinta e cinco centavos).
Art.
3° Para a consecução dos objetivos
desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada
a abrir credito adicional especial, podendo suplementá-lo, se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
30 de dezembro de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.