LEI Nº 364, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa cio Município de Fundão, para o exercício financeiro de 2006, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.885.000,00 (Trinta e cinco milhões oitocentos e oitenta e cinco mil reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:

 

I - do Poder Legislativo

930.000,00

II - do Poder Executivo

34.635.000,00

III - do Ipresf

320.000,00

TOTAL GERAL........................................

35.885.000,00

 

Art. 2° A Receita será realizada em consonância com a legislação pertinente.

 

I - RECEITAS CORRENTES

26.825.000,00

Receita Tributária

3.845.000,00

Receita de Contribuições

190.000,00

Receita Patrimonial

215.000,00

Receitas de Serviços

100.000,00

Transferências Correntes

21.250.000,00

Outras Receitas Correntes

1.225.000,00

Dedução para Fundef

(1.305.000,00)

II - RECEITAS DE CAPITAL

10.365.000,00

Operações de Crédito

400.000,00

Alienação de Bens

60.000,00

Amortização de Empréstimo

5.000,00

Transferências de Capital

9.890.000,00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4320, de 17 março de 1964, com os desdobramentos a seguir:

 

I - DESPESAS CORRENTES

23.163.000,00

Pessoal e Encargos Sociais

9.490.650,00

Juros e Encargos da Dívida

45.000,00

Outras Despesas Correntes

12.627.350,00

 

 

II - DESPESAS DE CAPITAL

12.722.000,00

Investimentos

12.292.000,00

Amortização da Dívida

390.000,00

Inversões Financeiras

40.000,00

 

Art. 4° O Poder Executivo ajustará a eletiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas.

 

Art. 5° Ficam os poderes Legislativo e Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no Art. 43, da Lei n° 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 (dez) de dezembro de exercício de 2006.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 30 de dezembro de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.