LEI Nº 364, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
APROVA O
ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Fundão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aprovado o
Orçamento-Programa cio Município de Fundão, para o exercício financeiro de
2006, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.885.000,00 (Trinta e cinco
milhões oitocentos e oitenta e cinco mil reais), compreendidos os orçamentos
fiscais e da seguridade social, assim distribuídos:
I - do Poder Legislativo |
930.000,00 |
II - do Poder Executivo |
34.635.000,00 |
III - do Ipresf |
320.000,00 |
TOTAL GERAL........................................ |
35.885.000,00 |
Art.
2° A Receita será realizada em
consonância com a legislação pertinente.
I - RECEITAS CORRENTES |
26.825.000,00 |
Receita Tributária |
3.845.000,00 |
Receita de Contribuições |
190.000,00 |
Receita Patrimonial |
215.000,00 |
Receitas de Serviços |
100.000,00 |
Transferências Correntes |
21.250.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.225.000,00 |
Dedução para Fundef |
(1.305.000,00) |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
10.365.000,00 |
Operações de Crédito |
400.000,00 |
Alienação de Bens |
60.000,00 |
Amortização de Empréstimo |
5.000,00 |
Transferências de Capital |
9.890.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
Art.
3° A despesa será realizada na
forma dos anexos 2, 6, 7, 8 e 9, integrantes desta
Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a exigida pela Lei n° 4320,
de 17 março de 1964, com os desdobramentos a seguir:
I - DESPESAS CORRENTES |
23.163.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
9.490.650,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
45.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
12.627.350,00 |
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|
II - DESPESAS DE CAPITAL |
12.722.000,00 |
Investimentos |
12.292.000,00 |
Amortização da Dívida |
390.000,00 |
Inversões Financeiras |
40.000,00 |
Art.
4° O Poder Executivo ajustará a
eletiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação
financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de
modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos
recursos necessários a execução dos programas.
Art.
5° Ficam os
poderes Legislativo e Executivo autorizado a abrir, por Decreto,
créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do
Orçamento Global, considerando-se recursos disponíveis, os definidos no Art.
43, da Lei n° 4.320, de 17/03/64.
Art.
6° Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar, ouvido previamente a Câmara de Vereadores, operações de
crédito por antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até o dia 10
(dez) de dezembro de exercício de 2006.
Art.
7° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
30 de dezembro de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 30 de dezembro de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.