LEI Nº 363, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial até o limite de Cr$ 12.349,28 (doze mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros e vinte e oito centavos) para pagamento ao I.N.P.S., do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço de operários desta Prefeitura, relativamente ao período de janeiro de 1967 a setembro de 1971.

 

§ 1º Na conveniência do pagamento do débito parceladamente, o Executivo Municipal entrará em extendimentos com o I.N.P.S., para solução do problema.

 

Artigo 2º Se o débito referido no artigo 1º, estiver sujeito a adicionais de lei e bem assim, se necessário o recolhimento das contribuições dos meses de outubro a dezembro do corrente exercício, fica o Executivo, igualmente autorizado a abrir o crédito necessário para liquidação do referido débito.

 

Artigo 3º Os recursos para cobertura destes créditos advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de dezembro de 1971.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos treze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um.

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro pelo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.