LEI
Nº 363, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial até o limite
de Cr$ 12.349,28 (doze mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros e vinte e
oito centavos) para pagamento ao I.N.P.S., do Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço de operários desta Prefeitura, relativamente ao período de janeiro de
1967 a setembro de 1971.
§ 1º Na
conveniência do pagamento do débito parceladamente, o Executivo Municipal
entrará em extendimentos com o I.N.P.S., para solução do problema.
Artigo 2º
Se o débito referido no artigo 1º, estiver sujeito a adicionais de lei e bem
assim, se necessário o recolhimento das contribuições dos meses de outubro a
dezembro do corrente exercício, fica o Executivo, igualmente autorizado a abrir
o crédito necessário para liquidação do referido débito.
Artigo 3º
Os recursos para cobertura destes créditos advirão do excesso de arrecadação no
corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 13 de dezembro de 1971.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria da
Prefeitura Municipal de Fundão, aos treze dias do mês de dezembro de mil
novecentos e setenta e um.
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro pelo
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.