LEI
Nº 362, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971.
AUTORIZA PAGAMENTO
DE 13º SALÁRIO EM FORMA DE ABONO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aos funcionários, servidores,
inativos, pensionistas e diaristas da Prefeitura e Câmara Municipal o 13º salário
em forma de abono na base unitária de 1 mês de vencimento, salários, proventos
e pensões.
Artigo 2º
O pessoal regido pela C.L.T. terá direito ao pagamento com base no disposto nas
leis trabalhistas.
Artigo 3º
Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial
necessário para atendimento da despesa oriúnda desta lei, com recursos
provindos do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em
13 de dezembro de 1971.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria da
Prefeitura Municipal de Fundão, aos treze dias do mês de dezembro de mil
novecentos e setenta e um.
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro pelo
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.