LEI Nº 36 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1949.
REORGANIZA
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
partir de 1º de Janeiro de 1950, a classificação dos funcionários desta
Prefeitura será a seguinte:
Parte
Permanente
Cargo Padrão Venc. Mens. Anual
1 Secretário-
Tesoureiro L 1.500,00 18.000,00
1 Escriturário E 800,00 9.600,00
1 Fiscal Geral G 900,00 10.800,00
1 Fiscal Distrital E 800,00 9.600,00
Parte
Suplementar
1 Encarregado de
usina H 1.000,00 12.000,00
1 Eletricista F 850,00 10.200,00
Extra-Numer-Mens.
1 Auxiliar de
usina 600,00 7.200,00
1 Motorista Serv.
Àgua 700,00 8.400,00
1 Encarregado do
serv.Água 700,00 8.400,00
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 21 de Dezembro de 1949.
GETÚLIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretária-Tesouraria
da Prefeitura Municipal
de Fundão, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e
quarenta e nove.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.