LEI Nº 360, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PLACAS
INDICATIVAS E DE PROPAGANDA NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Para a afixação de placas
indicativas e de publicidade e propaganda de qualquer natureza no município de
Fundão deverão obedecer as seguintes normas:
I - Protocolar o pedido no protocolo geral da
Prefeitura, contendo os dizeres da publicidade ou indicação desejada;
II - Solicitar a revisão ortográfica do texto.
Art.
2° Fica a cargo da Secretaria
Municipal de Educação a revisão do texto das placas referidas no artigo 1°
desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do protocolo.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
20 de dezembro de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 20 de dezembro de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.