LEI Nº 360, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM PLACAS INDICATIVAS E DE PROPAGANDA NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para a afixação de placas indicativas e de publicidade e propaganda de qualquer natureza no município de Fundão deverão obedecer as seguintes normas:

 

I - Protocolar o pedido no protocolo geral da Prefeitura, contendo os dizeres da publicidade ou indicação desejada;

 

II - Solicitar a revisão ortográfica do texto.

 

Art. 2° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a revisão do texto das placas referidas no artigo 1° desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do protocolo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 20 de dezembro de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 20 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.