LEI
Nº 360, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aprovado o orçamento geral do município de Fundão para o exercício
financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que
estima a Receita em Cr$ 300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa
em Cr$ 300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros).
Artigo 2º
A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e
das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acôrdo com o
seguinte desdobramento:
Receitas Correntes..................................Cr$
173.000,00
Receitas
Tributárias..................................Cr$ 30.000,00
Receitas
Patrimoniais..................................Cr$ 2.400,00
Receitas
Industriais...................................Cr$ 27.000,00
Receitas de Transferências
Correntes.........Cr$ 103.000,00
Receitas
Diversas.....................................Cr$ 10.600,00
Receitas de Capital........................................127.000,00
Operações de Crédito...Cr$...
Alienações de bens móveis e imóveis...Cr$...
Amortização de empréstimos concedidos...Cr$...
Transferências de Capital..........................Cr$
127.000,00
Outras Receitas de
Capital...Cr$...
Total.....................................................Cr$
300.000,00
Artigo 3º
A Despesa será realizada na forma dos analíticos constante dos anexos III a V e
respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por órgão do Govêrno
e de Administração
Câmara Municipal...........................Cr$
3.500,00
Prefeitura..................................Cr$
296.500,00
Gabinete do
Prefeito.......................Cr$ 6.000,00
Secretaria.....................................Cr$
9.000,00
Administração
Financeira................Cr$ 23.000,00
Serviço de Energia e Produção........Cr$
16.300,00
Serviços de Viação........................Cr$
34.000,00
Serviços de Educação e Cultura.......Cr$
38.000,00
Serviço de Saúde..........................Cr$
38.000,00
Serviço de Bem Estar
Social............Cr$ 24.000,00
Serviços
Urbanos.........................Cr$ 109.200,00
Total..........................................Cr$
300.000,00
II - Despesas por Função do
Govêrno
0 - Govêrno de Administração
Geral..............Cr$ 18.500,00
1 - Administração
Financeira........................Cr$ 23.000,00
2 - Defesa e Segurança..............................Cr$..............
3 - Recursos Naturais e
Agropecuários..........Cr$ 15.300,00
4 - Viação, Transporte e
Comunicações.........Cr$ 31.000,00
5 - Indústria e Comércio.............................Cr$..............
6 - Educação e
Cultura................................Cr$ 38.000,00
7 -
Saúde.................................................Cr$ 38.000,00
8 - Bem Estar
Social...................................Cr$ 24.000,00
9 - Serviços
Urbanos.................................Cr$ 109.200,00
Total.......................................................Cr$
300.000,00
Artigo 4º
Fica o Prefeito autorizado a:
I - Abrir crédito suplementares
até 40% (quarenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de
serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).
II – Efetuar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da
receita estimada.
Artigo 5º
A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita,
ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das
despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
§ Único
- Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos,
poderão ser deliberada, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações
incluídas no plano de contenção.
Artigo 6º
A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de novembro de 1971.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
Demonstração da Receita
Orçamentária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.