LEI Nº 360, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Fundão para o exercício financeiro de 1972, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 300.000,00 (Tresentos mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acôrdo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes..................................Cr$ 173.000,00

 

Receitas Tributárias..................................Cr$ 30.000,00

Receitas Patrimoniais..................................Cr$ 2.400,00

Receitas Industriais...................................Cr$ 27.000,00

Receitas de Transferências Correntes.........Cr$ 103.000,00

Receitas Diversas.....................................Cr$ 10.600,00

 

Receitas de Capital........................................127.000,00

 

Operações de Crédito...Cr$...

Alienações de bens móveis e imóveis...Cr$...

Amortização de empréstimos concedidos...Cr$...

Transferências de Capital..........................Cr$ 127.000,00

Outras Receitas de Capital...Cr$...

 

Total.....................................................Cr$ 300.000,00

 

Artigo 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constante dos anexos III a V e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgão do Govêrno e de Administração

 

Câmara Municipal...........................Cr$ 3.500,00

 

Prefeitura..................................Cr$ 296.500,00

 

Gabinete do Prefeito.......................Cr$ 6.000,00

Secretaria.....................................Cr$ 9.000,00

Administração Financeira................Cr$ 23.000,00

Serviço de Energia e Produção........Cr$ 16.300,00

Serviços de Viação........................Cr$ 34.000,00

Serviços de Educação e Cultura.......Cr$ 38.000,00

Serviço de Saúde..........................Cr$ 38.000,00

Serviço de Bem Estar Social............Cr$ 24.000,00

Serviços Urbanos.........................Cr$ 109.200,00

 

Total..........................................Cr$ 300.000,00

 

II - Despesas por Função do Govêrno

 

0 - Govêrno de Administração Geral..............Cr$ 18.500,00

1 - Administração Financeira........................Cr$ 23.000,00

2 - Defesa e Segurança..............................Cr$..............

3 - Recursos Naturais e Agropecuários..........Cr$ 15.300,00

4 - Viação, Transporte e Comunicações.........Cr$ 31.000,00

5 - Indústria e Comércio.............................Cr$..............

6 - Educação e Cultura................................Cr$ 38.000,00

7 - Saúde.................................................Cr$ 38.000,00

8 - Bem Estar Social...................................Cr$ 24.000,00

9 - Serviços Urbanos.................................Cr$ 109.200,00

 

Total.......................................................Cr$ 300.000,00

 

Artigo 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I - Abrir crédito suplementares até 40% (quarenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

II – Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita estimada.

 

Artigo 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

§ Único - Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser deliberada, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Artigo 6º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1971.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Demonstração da Receita Orçamentária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.