LEI
Nº 359, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar para Cr$ 200,00 mensais a
gratificação de Função de Secretário constante dos serviços da Secretaria desta
Municipalidade.
Artigo 2º
Fica igualmente autorizado a transformar a Função Gratificada lotada no
Gabinete do Prefeito em cargo em comissão padrão C-1, com os vencimentos de Cr$
200,00 mensais.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1972, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de novembro de 1971.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro pelo
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.