LEI Nº 359, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elevar para Cr$ 200,00 mensais a gratificação de Função de Secretário constante dos serviços da Secretaria desta Municipalidade.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado a transformar a Função Gratificada lotada no Gabinete do Prefeito em cargo em comissão padrão C-1, com os vencimentos de Cr$ 200,00 mensais.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de novembro de 1971.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro pelo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.