LEI
Nº 358, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971.
AUTORIZA EXECUÇÃO DE
OBRAS, SERVIÇOS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a executar as seguintes obras e serviços:
I - Construção de mais uma sala de
aula no Jardim de Infância “Santa Terezinha” desta cidade, para o atendimento
do elevado número de alunos.
II - Construção de cercas de
proteção nos prédios escolares construidos pela municipalidade com recursos do
FPM.
Artigo 2º
Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial
necessário até o limite de Cr$ 9.760,97, para cobertura da despesa oriunda
desta lei, com recursos do FPM, representados no saldo disponivel do exercício
anterior em deposito no Banco do Brasil S/A e destinado a
aplicação nos serviços de Educação e Cultura no setor de ensino Primário e Médio.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 30 de setembro de 1971.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro pelo
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.