LEI Nº 357, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais contratados por tempo determinado, Abono de Natal, na forma de décimo terceiro salário, para o exercício financeiro de 2005, pagos na forma e data dos demais servidores.

 

Art. 2° O abono de que trata o artigo antecedente obedecerá à proporcionalidade dos meses efetivamente trabalhados pelo servidor.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 20 de dezembro de 2005.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 20 de dezembro de 2005.

 

JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.