LEI Nº 357, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
CONCEDE ABONO DE
NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedido a todos os servidores
públicos municipais contratados por tempo determinado, Abono de Natal, na forma
de décimo terceiro salário, para o exercício financeiro
de 2005, pagos na forma e data dos demais servidores.
Art.
2° O abono de que trata o artigo antecedente
obedecerá à proporcionalidade dos meses efetivamente trabalhados pelo servidor.
Art.
3° As despesas decorrentes da
presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art.
4° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.
5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
20 de dezembro de 2005.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
Prefeita Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 20 de dezembro de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE
SOUZA
Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.