LEI
Nº 357, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a usar o direito de subscrição de novas
ações que esta Municipalidade tem junto a Petrobrás (Petróleo Brasileiro) S/A,
conforme decisão da Assembléa geral de acionistas daquela empresa realizada em
27 de junho de 1971.
Artigo 2º
Para cumprimento de que determina o art. anterior, fica igualmente o Executivo autorizado
a usar a quantia necessaria em dinheiro dos recursos de que determina a Lei 691
de 16 de junho de 1971 que autoriza a venda de ações.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
30 de setembro de 1971.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.