LEI Nº 357, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a usar o direito de subscrição de novas ações que esta Municipalidade tem junto a Petrobrás (Petróleo Brasileiro) S/A, conforme decisão da Assembléa geral de acionistas daquela empresa realizada em 27 de junho de 1971.

 

Artigo 2º Para cumprimento de que determina o art. anterior, fica igualmente o Executivo autorizado a usar a quantia necessaria em dinheiro dos recursos de que determina a Lei 691 de 16 de junho de 1971 que autoriza a venda de ações.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de setembro de 1971.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.