LEI Nº 356, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do serviço de abastecimento de água da Séde Municipal e Praia Grande – Joaripe deste município em convenio com a FSESP: constante do plano de aplicação de recursos do FPM, no corrente exercício até o limite de Cr$ 11.001,38 (Onze mil e um cruzeiro e trinta e oito centavos).

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponivel dos recursos do FPM no exercício anterior em deposito no Banco do Brasil S/A para aplicação em serviços prioritários.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 30 de setembro de 1971.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.