LEI
Nº 356, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971.
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO
DE VERBAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do
serviço de abastecimento de água da Séde Municipal e Praia Grande – Joaripe deste
município em convenio com a FSESP: constante do plano de aplicação de recursos
do FPM, no corrente exercício até o limite de Cr$ 11.001,38 (Onze mil e um
cruzeiro e trinta e oito centavos).
Artigo 2º
Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponivel dos recursos
do FPM no exercício anterior em deposito no Banco do Brasil S/A para aplicação
em serviços prioritários.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 30 de setembro de 1971.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.