LEI
Nº 355, DE 11 DE SETEMBRO DE 1971.
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de
Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) para atendimento das seguintes despesas:
I - Pagamento ao Engenheiro Osmar
Peixoto Filho, pela confecção de uma planta dos terrenos da variante ligando a
Vila de Timbui a BR-101, para constar do expediente de reivindicação
encaminhado ao Exmo. Sr. Ministro do Transportes
Cel. Mário Andreazza, para asfaltamento da referida variante..........Cr$
1.500,00.
II – Para a construção de um
trecho da estrada Piabas a Alto de Piabas na extensão de dos Kms e Fazenda
Zucolote a Cachoeirão dêste município na extensão de 3 Kms aproximadamente
4.500,00.
Soma...............Cr$ 6.000,00
III - Os recursos para cobertura dêste
crédito advirão do Fundo Rodoviário Nacional, relativo ao corrente exercício,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11/09/71.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.