LEI Nº 355, DE 11 DE SETEMBRO DE 1971.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) para atendimento das seguintes despesas:

 

I - Pagamento ao Engenheiro Osmar Peixoto Filho, pela confecção de uma planta dos terrenos da variante ligando a Vila de Timbui a BR-101, para constar do expediente de reivindicação encaminhado ao Exmo. Sr. Ministro do  Transportes Cel. Mário Andreazza, para asfaltamento da referida variante..........Cr$ 1.500,00.

 

II – Para a construção de um trecho da estrada Piabas a Alto de Piabas na extensão de dos Kms e Fazenda Zucolote a Cachoeirão dêste município na extensão de 3 Kms aproximadamente 4.500,00.

 

Soma...............Cr$ 6.000,00

 

III - Os recursos para cobertura dêste crédito advirão do Fundo Rodoviário Nacional, relativo ao corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11/09/71.

 

JEHOVAH MIRANDA FERREIRA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.