LEI
Nº 354, DE 11 DE SETEMBRO DE 1971.
AUTORIZA A ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a anular a dotação 4.1.1.5.71 Construção
de Edifícios Públicos do orçamento vigente na quantia de Cr$ 20.000,00 (Vinte
mil cruzeiros) constantes da Tabela dos Serviços de Saúde e figurante no Plano
de Aplicação de recursos do FPM para o corrente exercício e inicio da construção
de um hospital nesta cidade.
Artigo 2º
Com os recursos provindos da anulação referida no artigo anterior, fica o
Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial até o
limite Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) para aquisição de uma ambulancia para
o mesmo serviço de saúde dêste município.
Artigo 3º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de setembro de 1971.
JEHOVAH MIRANDA
FERREIRA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.