LEI Nº 35 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1949.
ALTERA
VALOR DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS.
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
alterados os padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de
Fundão.
Artigo 2º Os
padrões alfabéticos de vencimentos adotados no Município pelo decreto-lei Nº
14, de 20 de Dezembro de 1944, passam a vigorar com os valores constantes da
tabela anexa, que fica fazendo parte integral desta lei.
Artigo 3º A presente lei tem
sua vigência a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 21 de Dezembro de 1949.
GETÚLIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretária-Tesouraria
da Prefeitura Municipal
de Fundão, aos vinte e cinco dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e
quarenta e nove.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÕES LEI
Nº 35 VALORES
( Cr$)
A 600,00
B 650,00
C 700,00
D 750,00
E 800,00
F 850,00
G 900,00
H 1.000,00
I 1.100,00
J 1.200,00
K 1.350,00
L 1.500,00
M 1.650,00
N 1.800,00
O 2.000,00