Altera a Lei nº 0827/94 de 30 de
abril de 1994, que conSTITUIU o COnselho MUNICIPAL de Saúde, e dá outras
providÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo,
usando das atribuições, faço
saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o Art. 1º e o Art. 3º da Lei
0827/94, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica instituído o Conselho
Municipal de Saúde, órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo,
deliberativo, normativo e de funcionamento permanente do Sistema Único de Saúde
- SUS, ou outro que venha substituí-lo, no âmbito Municipal.
Artigo 3º O
CMS, de acordo com o critério da participação entre usuários e demais
seguimentos que o compõem, obedecendo legislação federal que regulamenta o
funcionamento e controle do SUS, terá a seguinte composição:
I - 09
Representantes dos Usuários;
II -
04 Representantes dos Profissionais de Saúde;
III -
02 Representantes dos Portadores de Serviços;
IV -
03 Representantes do Governo Municipal.
§ 5º Os
representantes dos usuários, profissionais de saúde e prestadores de serviços
serão indicados por seus pares, em assembléia específicas para este fim e
devidamente formalizado junto a Secretaria Municipal de Saúde.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito
Municipal, em 28 de Novembro de 1997.
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 28 de Novembro de 1997.
FÁBIO
VALLORY ANDRADE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.