LEI Nº 34, DE
21 DE DEZEMBRO DE 1949.
CONCEDE
ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e a mesa promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
decretado feriado municipal o dia 11 de Setembro, data que assinala a visita do
Exmo. Sr. Presidente da República, General Eurico Gaspas dutra a esta cidade,
para inauguração do serviço de abastecimento dágua local.
Artigo 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões
da Câmara Municipal de Fundão, 20 de Dezembro de 1949.
Dr. LUIZ PORFIRIO DE FARIAS
PRESIDENTE
Registrada nesta
Secretária-Tesouraria
da Prefeitura Municipal
de Fundão, aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e
quarenta e nove.
Dr. OTACILIO BERMUDES
1º SECRETÁRIO
Cumpre-se
e Registre-se
Fundão,
21 de Dezembro de 1949
GETÚLIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretária-Tesouraria
da Prefeitura Municipal de
Fundão, aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e
nove.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.