LEI
Nº 337, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
AUTORIZA CONCESSÃO
DE ABONO NATALINO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários, servidores,
inativos, pensionistas e diaristas efetivos regidos pela CLT, um abono natalino
na base unitária de um mês de vencimentos, salários, proventos e pensão,
computado a abono de emergência concedido pela lei nº 327, de 11 de junho do
corrente ano.
Artigo 2º
Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir o crédito especial na
quantia de Cr$ 4.632,70, com recursos provindos do excesso de arrecadação
verificado no corrente exercício.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 15 de dezembro de 1970.
ALCYR DE MIRANDA
COSTA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria da
Prefeitura Municipal de Fundão, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de
mil novecentos e setenta.
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/ Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.