LEI
Nº 336, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aprovado o orçamento geral do município de Fundão para o exercício de
1971, discriminado pelos anéxos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em
Cr$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual
quantia.
Artigo 2º
A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma de
legislação em vigor, de acôrdo com o anéxo 3 e seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES..................Cr$
150.000,00
Receitas Tributárias.............................22.000,00
Receitas Patrimoniais.............................1.000,00
Receitas Industriais..............................30.000,00
Receitas de Transf.
Correntes................93.000,00
Receitas de Transf. de
Capital...............130.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA..............Cr$
280.000,00
Artigo 3º
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anéxos
de 1 a 9, conforme discriminação seguinte:
I - Despesas por órgão do Govêrno
e de Administração:
CÂMARA..................................Cr$
3.000,00
PREFEITURA..........................Cr$
277.000,00
Gabinete do Prefeito......................12.000,00
Secretaria.....................................7.000,00
Administração
Financeira................20.000,00
Rec. Nat. e Agropecuários..............14.000,00
Viação, Transportes e Com.............29.000,00
Educação e Cultura........................37.000,00
Saúde.........................................27.000,00
Bem Estar Social...........................17.000,00
Serviços Urbanos.........................114.000,00
TOTAL..................................Cr$
280.000,00
II - Despesas por Funções de
Govêrno:
0 - Govêrno e Administração
Geral...............Cr$ 22.000,00
1 - Administração
Financeira........................Cr$ 20.000,00
2 - Defesa e Segurança
3 - Recursos Nat. e
Agropecuários................Cr$ 14.000,00
4 - Viação, Transporte e
Comunicações.........Cr$ 29.000,00
5 - Indústria e Comércio
6 - Educação e Cultura................................Cr$
37.000,00
7 -
Saúde.................................................Cr$ 27.000,00
8 - Bem Estar
Social...................................Cr$ 17.000,00
9 - Serviços Urbanos.................................Cr$
114.000,00
TOTAL....................................................Cr$
280.000,00
Artigo 4º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 30% sôbre a receita orçada.
Artigo 5º
A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita,
ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das
despesas que não sejam fixas, até o limite de 20%.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 24 de novembro de 1970.
ALCYR DE MIRANDA
COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.