LEI
Nº 335, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente da despesa:
3.1.1.1.42/01.07 - Salários de
Pessoal.....................Cr$ 1.200,00
3.1.3.0.42/15.00 - Conservação de
Rodovias...............Cr$ 700,00
3.1.2.0.61/08.00 - Uniformes a
alunos pobres...........Cr$ 1.500,00
3.2.5.0.81/01 - Contribuição Previd.
Social..................Cr$ 900,00
3.1.3.0.93/04.00 - Iluminação Pública........................Cr$
700,00
4.1.1.2.91/ - C1 - Modif. Sist. Abast.
Água Séde......Cr$ 11.000,00
Soma Total.......................................................Cr$
16.300,00
Artigo 2º
Os recursos para cobertura deste crédito advirão do excesso de arrecadação no
corrente exercício na quantia de Cr$ 5.300,00 e Fundo de Participação dos
Municípios na quantia de Cr$ 11.000,00.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 24 de novembro de 1970.
ALCYR DE MIRANDA
COSTA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.