LEI
Nº 333, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970.
ELEVA O VALOR DO
SALÁRIO FAMILIA.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
A partir de 1º de Janeiro de 1971, o salário familia fica elevado para Cr$
2,00, por dependente até idade limite de 18 anos, excetuados aqueles sob regime
da CLT.
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 24 de novembro de 1970.
ALCYR DE MIRANDA
COSTA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.