LEI Nº 333, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970.

 

ELEVA O VALOR DO SALÁRIO FAMILIA.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A partir de 1º de Janeiro de 1971, o salário familia fica elevado para Cr$ 2,00, por dependente até idade limite de 18 anos, excetuados aqueles sob regime da CLT.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de novembro de 1970.

 

ALCYR DE MIRANDA COSTA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.