LEI
Nº 332, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970.
AUTORIZA SERVIÇOS DE
TERCEIROS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de
Cr$ 9.569,02 (Nove mil quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e dois centavos)
para pagamento à Escelsa de contribuição para execução do serviço para instalação
de 194 braços múltiplos com lâmpadas de 150 Wats em postes existentes no Balneário
de Praia Grande - Joaripe dêste Municipio.
Artigo 2º
O custo total do projeto foi orçado em Cr$ 22.768,78 cabendo à Prefeitura a
quantia mencionada no art. 1º e a Escelsa Cr$ 13.199,76 nos têrmos do art. 139
do Decreto-lei 41.019 de 26 de fevereiro de 1957.
Artigo 3º
Os recursos para cobertura dêste crédito advirão do FPM relativos ao corrente exercício.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 12 de outubro de 1970.
ALCYR DE MIRANDA
COSTA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.