LEI Nº 33, DE
21 DE DEZEMBRO DE 1949.
CONCEDE
ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido a todos os servidores desta Prefeitura e Câmara Municipal um abono
natalino na base de um mês de vencimentos.
Artigo 2º O
abono natalino de que trata o artigo anterior é extensivo aos diaristas que
permanecem ininterruptamente durante um ano, nos vários serviços da
municipalidade.
Parágrafo
Primeiro – Aos diaristas não condições especificadas no artigo
anterior é concedido um abono de Cr$ 300,00.
Parágrafo
Segundo – Os encarregados do serviço de água, o e de Cr$
500,00 e ao encarregado do Cemitério e Auxiliar de Eletricista de cr$120,00 e
Cr$ 130,00 espctivamente.
Para atender a
despesa resultante desta lei, fica aberto crédito especial de Cr$ 10.500,00,
com recursos providos do excesso de arrecadação ja verificado neste exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Fundão, 21 de Dezembro de 1949.
GETÚLIO DA COSTA MUNIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta
Secretária-Tesouraria
da Prefeitura Municipal
de Fundão, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e
quarenta e nove.
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Fundão.