LEI Nº 33, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1949.

 

CONCEDE ABONO NATALINO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido a todos os servidores desta Prefeitura e Câmara Municipal um abono natalino na base de um mês de vencimentos.

 

Artigo 2º O abono natalino de que trata o artigo anterior é extensivo aos diaristas que permanecem ininterruptamente durante um ano, nos vários serviços da municipalidade.

 

Parágrafo Primeiro – Aos diaristas não condições especificadas no artigo anterior é concedido um abono de Cr$ 300,00.

 

Parágrafo Segundo – Os encarregados do serviço de água, o e de Cr$ 500,00 e ao encarregado do Cemitério e Auxiliar de Eletricista de cr$120,00 e Cr$ 130,00 espctivamente.

 

Para atender a despesa resultante desta lei, fica aberto crédito especial de Cr$ 10.500,00, com recursos providos do excesso de arrecadação ja verificado neste exercício.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de Dezembro de 1949.

 

GETÚLIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada nesta Secretária-Tesouraria

 da Prefeitura Municipal de Fundão, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e nove.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.