LEI Nº 330, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970.

 

AUTORIZA SERVIÇO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir duas escolas primárias nas localidades de Iriri e Itaquandiba, situadas no distrito da Séde.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado a abrir o crédito especial na quantia de CR$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para atendimento da despeza na execução da obra, com recursos do F.P.M. relativos ao corrente exercício, em cumprimento ao que dispõe o art. 8º, alínea A - das instruções contidas na Resolução nº 90/70, de 20 de março de 1970 (TCU).

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de setembro de 1970.

 

ALCYR DE MIRANDA COSTA

Prefeito Municipal

 

ZULEICA MARILAND ...

Tesoureiro p/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.