LEI
Nº 330, DE 11 DE SETEMBRO DE 1970.
AUTORIZA SERVIÇO E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a construir duas escolas primárias nas
localidades de Iriri e Itaquandiba, situadas no distrito da Séde.
Artigo 2º
Fica igualmente autorizado a abrir o crédito especial na quantia de CR$
10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para atendimento da despeza na execução da obra,
com recursos do F.P.M. relativos ao corrente exercício, em cumprimento ao que
dispõe o art. 8º, alínea A - das instruções contidas na Resolução nº 90/70, de
20 de março de 1970 (TCU).
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Fundão, em 11 de setembro de 1970.
ALCYR DE MIRANDA
COSTA
Prefeito Municipal
ZULEICA MARILAND ...
Tesoureiro p/
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.